Um morador de Curitiba caiu no golpe do boleto falso e o Banco Votorantim S.A. foi condenado a pagar indenização de danos morais e materiais de R$ 8 mil, conforme sentença da juíza Samantha Dalina da 4ª Vara Cível de Cascavel.
De acordo com os autos, a vítima fez um contrato com a instituição bancária para realizar o financiamento de um veículo. Depois de algum tempo, ele recebeu a ligação do estelionatário se passando pelo funcionário do banco. O criminoso propôs a quitação antecipada das sete parcelas restantes por R$ 1.218, a quantia representava um desconto de 70% em relação ao valor total da dívida de R$ 5.219,91.
A oferta foi aceita e o montante pago ao estelionatário que detinha os dados do contratante e do contrato. Entretanto, o homem percebeu o nome incluso no cadastro de proteção ao crédito por conta de débitos do contrato em questão. Diante disso, ele compreendeu que havia sido alvo do golpe do boleto falso e deduziu a falha de segurança no sistema do Banco Votorantim S.A.
O morador também notou a cobrança de juros abusivos e requereu a concessão de medida para determinar a retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito para declarar a quitação do débito e condenar a financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O golpe foi aplicado em outubro de 2020 quando o homem ainda vivia em Cascavel.
“Reitere-se que a operação foi realizada a partir da identificação do consumidor, com CPF, número do contrato de financiamento e dados do veículo adquirido, informações que apenas funcionários das instituições financeiras deveriam ter conhecimento. Logo, o terceiro burlou o sistema de segurança do banco e teve acesso a dados que lhe permitiram induzir o autor em erro fazendo-o acreditar que estava quitando seu contrato de financiamento”, constata-se no documento.
A juíza Samantha Dalina julgou o processo contra a instituição financeira parcialmente procedente, determinando as seguintes medidas:
1) Declarou a quitação do contrato e a inexistência do débito cobrado pelo banco e discutido no feito que possibilitou a inscrição no cadastro de inadimplentes;
2) Condenar o Banco Votorantim S.A.ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor total de R$ 8.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente com base no (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) INPC a partir de 16/01/2023 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
3) Reconhecer a ilegalidade da cobrança do seguro de proteção financeira, cujo valor será devolvido e corrigido monetariamente pelo INPC desde o pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Cada uma das partes do processo ficou responsável pelo pagamento de 10% das despesas processuais para a resolução do conflito.
Redação Catve.com