O Senado aprovou o projeto de lei n° 2.253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. Embora o projeto estivesse parado há mais de 10 anos, no início de fevereiro, o Senado aprovou a urgência para a deliberação do texto e no mesmo mês aprovou a matéria. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – (Cid Gomes, do PSB, e Rogério Carvalho do PT).
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL), o projeto de lei aprovado busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.
Lula irá vetar?
Apesar de o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), ter liberado a bancada do governo para votar favorável ao projeto, a informação recorrente é que o presidente Lula poderá vetar o texto. Para sancionar ou vetar a legislação, Lula deverá consultar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Por sua vez, a tendência é de que Lewandowski recomende o veto, já que, segundo auxiliares do ministro, a avaliação é de que a saída temporária evita rebeliões e ajuda detentos a terem bom comportamento.
Como teve mudanças, o texto volta para ser votado na Câmara e, segundo o presidente Arthur Lira, o tema já está pacificado na Casa de deverá ser aprovado sem dificuldades, seguindo para sanção presidencial.
Especialista diz que o problema das “saidinhas” é o monitoramento falho
O direito a saída temporária entrou em vigor no Brasil em julho de 1984, com a legislação aprovada pelo então presidente da República João Figueiredo. A legislação concede o benefício a presos que cumpram os requisitos de estar em regime semiaberto e ter comportamento adequado dentro do presídio.
De acordo com o especialista em segurança pública e advogado, Alison Silveira, ouvido pela reportagem do O Paraná, a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade. Para Silveira, as chamadas saídas temporárias fazem parte da chamada progressão de pena, ou seja, é uma ferramenta da própria legislação de execuções penais para reinserir na sociedade aqueles presos que cumprem uma série de requisitos. Além disso, o benefício é concedido pelo próprio juiz da execução penal, ou seja, pode ou não conceder.
“Alguns juízes da execução em alguns locais do nosso país, eles acabam fazendo determinados decretos onde é permitido que a pessoa que já alcançou o regime semiaberto e cumpriu tanto de pena, que não tenha cometido crime violento, ele pode sair. Então a pessoa vai poder sair para visitar a família naquele período do ano”, explica.
De acordo com ele, não há nada de errado com a legislação, já que, uma hora ou outra, o preso será solto e voltar para o convívio com a sociedade e essa era uma maneira de reinserir o mesmo ao convívio, passando por algumas etapas. “Não tinha nada de errado com nesse ponto da lei, de permitir que pessoas ao longo do tempo ao longo da execução penal já que um dia elas vão ser colocadas em liberdade, você ir inserindo ela na sociedade aos poucos.”
Problema é falta de monitoramento
No entanto, Silveira pontua que a ferramenta tem seus problemas, como é o caso do não retorno de alguns apenados para o sistema. “Mas isso, obviamente, tem seus problemas. E aí tem estatísticas, cada estado tem sua estatística de quantos apenados chegam a retornar ou não. Existem alguns estados que é 5%, outros 10%, outros 20% que não voltam. O que acontece, que eu acho que falha – e aí a gente tem um sistema de tecnologia muito bem evoluído no nosso país – é o sistema de monitoramento eletrônico. Eu acho que nesse ponto o Estado poderia, sim, pensar em estabelecer pelo menos condições mínimas para essas saídas, essa seria uma medida que inclusive eu considero além de justo e extremamente útil para o sistema penal. ”
Fonte: https://oparana.com.br/